Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser 
discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os 
estabelecimentos comerciais do país. É o que prevê projeto de lei 
aprovado hoje (13) pela Câmara dos Deputados, que seguirá para sanção 
presidencial.
 De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta prevê a 
divulgação dos valores aproximado dos impostos correspondentes à 
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja 
incidência contribui para a formação dos preços de venda.
 Pelo projeto, a apuração do valor dos tributos deverá ser feita em 
relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas 
hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos
 fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.
 De acordo com o texto aprovado hoje pelos deputados, o 
estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à multa, apreensão
 do produto e até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de
 obra ou de atividade.
 Deverão ser discriminados nas notas fiscais tributos como o Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos 
Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e 
Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto 
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), entre outros.
 Depois de sancionada, as empresas terão prazo de seis meses para se adequarem às novas regras.
(Agência Brasil) 

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