Em 2002, a justiça proibiu que os adversários de Simão Lorota falassem o que era notório. Que o tucano usara a máquina governamental em sua campanha. O então vereador Jordy foi à tribuna da Câmara de Belém protestar e foi condenado. Hoje, às portas de uma nova eleição, sem qualquer discrição, essa mesma justiça outrora ciosa, decreta o bloqueio das contas do pepessista. Se, do ponto de vista jurídico, a decisão é correta ou não, não sei. O que sei é que a postura do judiciário paraense é contraditória, já que seletiva em seus cuidados para não influenciar no resultado das eleições.
No mesmo cenário, o cleptoalcaide D. Costa tem contra si expedida uma liminar suspendendo uma licitação, feita às pressas como sempre, de R$850 milhões com a marca-ou digitais- D. Costa. Este ignorou a decisão e foi em frente com seu certame de inspiração al caponiana, certo de que mais adiante a tal liminar será cassada. E tudo ficará conforme D. Costa quer. Assim como ocorreu em relação à preservação dos inconfessáveis interesses loróticos. Lamentável!
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