
Segundo A Perereca da Vizinha, mesmo após ter sido declarada inidônea para contratar com o serviço público, a Construtora Delta ainda foi beneficiada por termos aditivos em contratos que aquela empresa mantinha com o governo do Pará.
Segundo o artigo 20, da Constituição do Estado do Pará-"A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular". Quase todos, como podemos constatar, "baratistamente" transformados em potoca por Lorota, triunfando a ilibada condição daquela empresa, na visão governamental, umbilicalmente ligada a Carlos 'Cachoeira'. Credo!
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