Com a decisão da ministra Carmem Lúcia, do STF, determinando o arquivamento da Ação Cautelar movida pelo cassado ex-prefeito de Rondon do Pará, Olávio Rocha, mantendo decisão do TRE confirmada pelo TSE, coloca-se fora do páreo mais um áulico barbálhico flagrado lambuzando-se com o bem público como se este pessoal fosse.
Que sirva de exemplo às futuras candidaturas a fim de que não sigam esse procedimento delituoso, pois só assim passaremos ter eleições limpas e em respeito à vontade soberana do povo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário