Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

A fonte da sujeira


Segundo o deputado Miro Teixeira(PDT/RJ), "Com base no artigo 207 do Código de Processo Penal, é vedado o depoimento de testemunha que por ofício tenha de manter sigilo, como jornalistas."
Cabe perguntar, que diabo de "ofício jornalístico" é esse protegido pelo Código de Processo Penal que não guarda escrúpulo algum de cometer delito previsto no Código Penal, ao recorrer a pessoa cujo comportamento é sabidamente fora da lei?
Com efeito, desse relacionamento promíscuo, brotou um "ofício" tão nefasto que rendeu 200 horas de gravações(autorizadas pela justiça), feitas pela Polícia Federal, pondo a nu uma das mais espetaculares transgressões do papel de bem informar os cidadãos e cidadãs, que degenerou para a mais grotesca delinquência, que só encontra paralelo em 1964, quando o jornalismo bandido nacional cunhava os esbirros golpistas de "mocinhos" e os mortos, torturados e perseguidos pela truculência de "vilões".
No episódio atual, as matérias da bandida Veja de 16/03/2005, insinuando relacionamento do PT com as FARC, "mesmo sem elementos consistentes para fazer tal afirmação"; as de 13/07/2005 e 17/08/2005, sugerindo ser chegada a hora do Congresso Nacional colocar em pauta o impeachment de Lula e a de 02/11/2005, afirmando que a campanha de Lula foi financiada com dólares oriundos de Cuba são apenas delitos, jamais a prática saudável do "ofício' jornalístico. Até mesmo porque não surgiu das informações de uma fonte, mas, da 'Cachoeira' de lama que tinha propósitos e objetivos claros, sempre na trilha golpista bem sucedida em 64 e desmascarada agora.
Decididamente, esse tipo de "ofício" não merece proteção. Merece ser objeto de rigorosa investigação, seguida de punição a quem ludibriou a boa fé de milhares de brasileiros, valendo-se da transgressão às leis brasileiras e mancomunado com um segmento do crime organizado.

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