Em votação apertada(4x3), ontem, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) deliberou que candidatos que tiveram contas rejeitadas no último pleito não receberão certidão de quitação eleitoral estando, portanto, impedidos de candidatar-se, pelo menos em 2012, pois não ficou claro se o prazo da inelegibilidade será o mesmo da Lei da Ficha Limpa.
No caso do Pará, por exemplo, o deputado Arnaldo Jordy, declarado candidato a candidato à Prefeitura de Belém, estaria impedido de concorrer, em 2012, pois tanto ele quanto seu partido tiveram suas contas de 2010 rejeitadas e só com a publicação do Acordão, contendo minuciosamente a decisão de ontem, dará a noção exata de quem está ou não habilitado a concorrer. Porém, à primeira vista, justamente o candidato que martelou bastante o fato de ter sua ficha limpa, nesse momento, é vítima das consequências daquela lei que, em tão pouco tempo de vigência, já aparece como divisor de águas entre um passado permissivo e um futuro que se descortina como bastante exigente com o comportamento de quem se propõe a representar a sociedade.
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