Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 3 de março de 2012

Uma década de enrolação e impunidade



Informações de abertura: -Em 27 de setembro de 2002, o diretório regional do PMDB do Pará apresenta queixa-crime contra Flexa Ribeiro, o então governador, Almir Gabriel, e candidatos a cargos diversos naquelas eleições.

Última movimentação: Em andamento, última movimentação em 07/11/2011

Motivação/objeto e provas: -Queixa-crime do diretório do PMDB diz que a empreiteira Engeplan, contratada do governo do Pará, utilizou recursos para ajudar os candidatos do PSDB, partido que controlava o governo paraense. Segundo a queixa-crime, a Engeplan pertencera a Fernando Flexa Ribeiro.

Descrição dos principais fatos do andamento: -Em 27 de setembro de 2002, o diretório regional do PMDB do Pará apresenta queixa-crime contra Flexa Ribeiro, o então governador, Almir Gabriel, e candidatos a cargos diversos naquelas eleições.
-O procurador da República em Belém (PA) Ubiratan Cazetta determina o envio do processo à PGR (Procuradoria Geral da República) em 24 de outubro de 2002, devido aos indícios de envolvimento do senador eleito Duciomar Costa e seu suplente, Fernando Flexa. -O procurador geral da República Geraldo Brindeiro encaminhou o processo no dia 6 de novembro de 2002 à subprocuradora que atuava junto ao STJ, Delza Curvello. O caso chegou ao STJ porque envolvia o então governador do Pará.
-Em 28 de julho de 2003, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminha, “para exame”, o expediente ao vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, atual procurador-geral da República.
(Págs. 49 a 51 do arquivo epet1320791320664 )
-Em 20 de junho de 2005, o vice-procurador Roberto Gurgel diz em parecer de duas páginas que a competência para analisar eventuais crimes não é da Justiça Eleitoral.
(Obs.: O processo ficou quase dois anos no gabinete de Gurgel à espera do parecer de duas páginas).
-O subprocurador-geral da República recebe o processo e pede, em 14 de setembro de 2005, que o STF designe ministro-relator e intime Jader Barbalho, dirigente do PMDB, para apresentar mais provas e corroborar a denúncia original.
-O STJ reclassifica o caso como “sindicância”.
-Em 10 de outubro de 2005, o ministro do STJ Francisco Falcão defere o pedido do MPF e pede a tomada de depoimentos no Pará.
-Em 12 de dezembro de 2005, o advogado do diretório regional do PMDB do Pará, Sábato Rossetti, informa: “A agremiação não pretendia produzir provas, mas requereu ao Ministério Público no sentido de que aquela instituição promovesse o apuratório, como deveria ter sido feito à época”. O diretório aponta que o Código Eleitoral prevê que, se necessário, o Ministério Público deve oficiar os órgãos públicos atrás dos elementos de prova.
(Obs.: Já se passaram três anos desde o pedido de providências do PMDB sem que nenhuma medida tivesse sido tomada para investigar o assunto)
-Em 20 de abril de 2006, o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pede que os autos sejam enviados ao STF para eventual desmembramento, considerando que Flexa Ribeiro era senador da República.
-O ministro Francisco Falcão determina o envio do processo ao STF.
-Em 8 de maio de 2006, os autos chegam ao STF, sendo distribuídos ao ministro Celso de Mello.
-A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio solicita, em 31 de maio de 2006, que seja ouvido o senador Flexa Ribeiro.
-O ministro Celso de Mello deferiu, em 4 de outubro de 2006, o pedido da subprocuradora.
(Obs.: Passaram-se 4 meses entre o pedido e a decisão)
-O oficial de Justiça do STF informa que não conseguiu encontrar, em seu gabinete no Senado em Brasília, o senador Flexa Ribeiro nos dias 13, 17, 18 e 19 de outubro de 2006. Ele orientou a procura no endereço em Belém (PA).
(Pág. 114 do arquivo epet1320791444057)
-Quase um mês após a tentativa de intimação, o senador Flexa Ribeiro apresenta argumentos de defesa ao STF, em 14 de novembro de 2006. Diz que as denúncias têm “caráter eleitoreiro” e levantam suspeitas “absolutamente falsas”.
-Em dezembro, o ministro relator pede que a PGR seja ouvida a respeito das alegações da defesa. Em 26 de fevereiro de 2007, a subprocuradora-geral levanta dúvidas sobre Flexa Ribeiro ter dito que desde 1994 não mais era sócio-gerente da empresa Engeplan. A subprocuradora pede que o detalhe seja esclarecido na Junta Comercial do Pará.
-Em 13 de junho de 2007, o ministro Celso de Mello pede que a Junta Comercial do Pará seja intimada a prestar informações atualizadas da Engeplan.
(Obs.: Passaram-se 133 dias apenas entre o pedido da subprocuradora e a decisão do STF, sobre os dados da Junta Comercial)
-Em 20 de junho de 2007, a defesa de Flexa Ribeiro afirma que o senador entrou e saiu da sociedade da Engeplan, mas no período enfocado pela denúncia não exerceu nenhum cargo de diretoria, “não podendo ser responsabilizado” por quaisquer atos ocorridos naquele período. A defesa pede que se dispense o pedido de informações à Junta Comercial do Pará.
-Após a resposta da Junta Comercial, a subprocuradora Cláudia Sampaio diz ao STF em 24 de setembro de 2007 que os documentos enviados pela Junta tratam de apenas 6 alterações contratuais, enquanto a manifestação da defesa de Flexa Ribeiro fala em 71 alterações contratuais. A subprocuradora insiste em receber todas as alterações.
-A Junta Comercial recebe a comunicação em 30 de outubro de 2007.
-A Junta envia toda a documentação relativa à empresa Engeplan. A documentação é juntada ao processo em 21 de novembro de 2007.
(Obs.: Passaram-se 9 meses desde o primeiro pedido da subprocuradora, para simplesmente saber a quem a empresa pertencia. O primeiro pedido é datado de 26 de fevereiro).
-Em 17 de dezembro de 2007, a documentação da Junta é encaminhada à PGR.
-Em 14 de abril de 2008, o Ministério Público Federal pediu o desmembramento dos autos, e que a parte relativa ao governador Almir Gabriel seja enviada ao Tribunal de Justiça do Pará). Pediu a reautuação do caso como inquérito.
-A defesa do senador Flexa Ribeiro pede o arquivamento do feito e a não abertura de inquérito policial, ao contrário do pretendido pelo MPF. A defesa reconhece o recebimento, pela Engeplan, de R$ 10 milhões, em valores da época, de obras com recursos públicos, e não R$ 20 milhões, como alegado pelo diretório do PMDB.
-Os autos são entregues à PGR em 25 de abril de 2008, para manifestação.
-A resposta da PGR é fornecida em 18 de agosto de 2009.
(Obs.: Passaram-se 16 meses entre a manifestação da defesa de Ribeiro e a resposta da PGR)
-Em maio de 2008, após um contato telefônico da “Chefia do gabinete”, provavelmente o gabinete da subprocuradora, o procurador da República Ubiratan Cazetta envia a Brasília cópia de inquérito aberto pela PF do Pará para apurar guias falsificadas de recolhimento de impostos em favor da empresa Engeplan. O inquérito foi aberto em 10 de novembro de 2003.
(Obs.: O inquérito apura a falsificação de guias DARF para pagamento de dívidas da Engeplan com o Fisco estadual. Em 05 de julho de 2006, a delegada responsável, Carla Amaral Sasson, representou pela quebra do sigilo fiscal da Engeplan.)
-Ministro Celso de Mello acolheu em 02 de março de 2010 o pedido feito pela PGR em 18 de agosto de 2009, ordenou o desmembramento e autorizou as diligências.
-A partir de julho de 2010, os órgãos começam a responder ao STF. Em andamento.
-Pedido de exclusão, do feito, de Simão Jatene, eleito governador do Pará. Pela legislação, o foro adequado para investigá-lo é o STJ.
(Folha.com)

Um comentário:

Anônimo disse...

Jornalista Jorge:
Parabéns! Isto é COMPETÊNCIA!
Quanto tempo e nenhuma decisão. É um absurdo! A leitura do simples relato dos fatos indica que o senador flexa ribeiro cometeu crime, e crime grave. É o caso de entrar com uma Ação Popular? Ou enviar carta ao STF cobrando a decisão (sem apadrinhamentos). Enquanto o Brasil não expulsar os bandidos que habitam o Congresso Nacional (é claro que não são todos, há políticos sérios, poucos, mas há) o Brasil não resolverá os problemas da saúde, educação, etc. O que é desviado pelos "flexas" da vida poderia resolver muitos problemas. Será que o STF quer esperar o senador flexa ribeiro morrer para reconhecer sua (dele) culpa? Espero que o STF seja célere. "Alea jacta est".
Um grande abraço.