Segundo parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para efeito do cálculo que estabele o limite de gastos com pessoal, remuneração é a contraprestação pecuniária a serviço prestado, incidindo sobre esses imposto de renda e contribuição previdenciária, além de outros de caráter individual. Assim, vale refeição, vale transporte ou quaisquer outras benefícios indiretos destituidos desse caráter remuneratório não podem ser computados como gastos com pessoal.
Portanto, não passa de propaganda enganosa, travestida de notícia, a matéria que entoa loas ao inoperante alcaide ananin, publicada hoje na Futrica Barbálhica(Diário do Pará), que, utilizando-se do velhaco expediente de metamorfosear a exceção em regra, afirma que um professor em início de carreira ganha R$3.300 mil, desde que tenha entre seus títulos o doutorado. Como, em um universo de 1400 docentes, os doutores mal preenchem os dedos de uma das mãos; e a recomendação do TCM impede que o inoperante alcaide ananin inclua como remuneração o que a lei diz não ser, a dura realidade vivida pelos professores de Ananindeua é de uma remuneração bem abaixo daquilo que a enganosa propaganda estampa e a lei permite.
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