O Ministério Público do Estado considerou procedente o mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP, que cobra o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação, ao contrário da que faz o governo do estado, no estilo crediário de lojas de departamentos, quer pagar o piso em várias parcelas a perder de vista, poder aquisitivo e principalmente a lei que o regulamentou.
E foi justamente esse o argumento. A Lei Nº11.738/11 nada mais é do que a regulamentação de um dispositivo das Disposições Transitórias da Constituição Federal, esta datada de 1988, portanto, a regulamentação já veio com 23 anos de atraso, sendo que Simão ainda quer atrasá-la ainda mais, talvez, por conveniência e desinteresse social, transformar o transitório em permanente.
Como o Supremo Tribunal Federal já anteriormente rechaçou ação de governadores predominantemente tucanos, que arguiram inconstitucionalidade do piso, parece que Lorota verá revertida a decisão estapafúrdia de juiz paraense, que chancelou o pagamento "esplanada" proposto pela SEDUC, com a perspectiva de ter de pagar em prazo mais amiúde o que deve aos trabalhadores da educação. Inclusive com o acréscimo de mais 22% a partir deste mês, conforme determina a referida lei. Dura lex.
2 comentários:
Seria importante citar a fonte da notícia ou o link do processo no MP.
Todos os professores tem interesse em acompanhar os desdobramentos do caso.
Toma-te lorota.
Postar um comentário