A proposta confere maior rigor na aplicação das penas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65 ) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10 , da Comissão de Legislação Participativa, que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.
Um comentário:
Se fosse só o gervásio!
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