Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Pífia performance

Tem jeito de patranha política a manobra urdida pela bancada governista da Alepa, ao entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN) contra a União por suposta omissão em não garantir o ressarcimento, para o Pará, das perdas ocasionadas pela famigerada Lei, de autoria do infame deputado tucano Antonio Kandir. Segundo dados que fazem parte do maroto documento, nosso estado apresentaria uma perda de R$1,5 bilhão, acumulada ao longo dos anos de vigência dessa velhacaria legal.
No entanto, durante todo esse tempo, não se viu um parlamentar tucano pedir a revogação da tal lei. Toda sua movimentação, principalmente após 2003, quando Lula ssumiu o governo, foi sempre na direção de querer tirar recursos da União de forma aleatória, sem a devida proposição de um mecanismo que nos garantisse o restabelecimento da cobrança de ICMS dos nossos produtos de exportação. Por isso que essa desastrada iniciativa governista parece mais um "espetáculo pirotécnico" apresentado em sinal de trânsito, certamente produzido pelo performático Simão Lorota.
É preciso que a bancada paraense se una, independente de cor partidária, e peça a revogação da estultície daquele deputado e restabeleça nossa capacidade de tributar ao menos nossos produtos exportáveis e não renováveis. Ficar incentivando o parasitismo lorótico, significa nos legar a condição de eternos pedintes e isso, além de deprimente, reflete apenas a sabujice dos tucanos paraenses aos desígnios do lobby da exportação, bem como aos interesses do governo de São Paulo, não por coincidência, também tucano e, como disse Almir Gabriel, maior responsável pela candidatura de Simão o que, talvez, explique a vil manobra.

2 comentários:

Anônimo disse...

A Lei Kandir é patrimônio putréfico exatamente da Tucanalha

Anônimo disse...

O Simão Preguiça precisa dizer mesmo claramente que é contra a Lei do Guru do Pasdb Antônio Kandir