Por falar em lotar o estádio? olha essa que a CBF/Ricardo Teixeira com o governo da tucanalha queriam aplicar na população paraense, passando po cima da legislação estadual. "Uma liminar concedida pelo juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Belém resguarda aos portadores de necessidades especiais e idosos o direito à gratuidade nos ingressos para o Superclássico das Américas, que Brasil e Argentina disputam em Belém, no dia 28. A liminar determina que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paraense de Futebol (FPF) e a empresa Klefer a disponibilizar, até o dia 22, pelo menos 5% dos ingressos. Em caso de descumprimento, cada uma das entidades terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso à decisão.
As reclamações provenientes da Associação Paraense de Portadores de Deficiência (APPD) e entidades ligadas à fiscalização e cumprimento dos direitos de idosos motivaram o promotor Waldir Macieira, do Ministério Público, a impetrar uma ação cautelar inominada para garantir o cumprimento da Estadual N° 6.739/2005, que garante a gratuidade de ingresso para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais em casas de espetáculos, cinemas e campos de futebol.
Segundo o promotor, a CBF, a FPF e a empresa Klefer, que organiza o evento, incluíram tanto idosos quanto portadores de deficiência como beneficiários de meias-entradas, amparados na legislação federal. Segundo Macieira, a organização tem que obedecer a legislação estadual. "A organização disse que não tinha conhecimento da lei estadual, já que aplicavam a lei federal, que dá 50% de desconto. Porém no Pará prevalece a lei estadual , até porque o evento se dará num local administrado pelo governo (o estádio Olímpico do Pará, o Mangueirão). A lei é bastante clara, se aplica tanto a órgãos estaduais quanto a entidades privadas", explicou.
Segundo o promotor, as primeiras reclamações aconteceram no momento em que foram divulgados os postos de venda e os valores dos ingressos para o clássico. Já no dia 31 de agosto, Macieira afirma que foi enviado um ofício para a FPF, pedindo que fosse observado junto à comissão organizadora a gratuidade prevista em lei estadual. No entanto, até o início das vendas, a FPF não se manifestou. "Tivemos que entrar com uma ação e obtivemos a liminar. É determinado o cumprimento desta liminar imediatamente. Cabe aos promotores cumpri-la, sob pena de aplicação das multas individuais para cada entidade, em caso de descumprimento", explicou, acrescentando que a decisão é passível de recurso.
Para o presidente da APPD, Amaury de Souza Filho, que ficou sabendo da liminar a partir do contato da reportagem, a liminar demonstra a força do movimento dos portadores de deficiência. "Se repõe um direito que estava sendo usurpado pela CBF. Penso que a legislação que determina essa gratuidade tem que ser preservada e acima de tudo fiscalizada. Foi uma vitória muito grande para nós", disse ele, parabenizando o Ministério Público pela agilidade demonstrada. A reportagem tentou entrar em contato com a empresa Klefer, mas a assessoria de imprensa não atendeu ou retornou as ligações."
7 comentários:
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Isso é a mais vil montagem.Tu provas o que estás dizendo? Ou permites ser processado?
Uma foto vale mais que mil palavras e essa foi publicada em 2004, justamente na Futrica Barbálhica(Diário do Pará) viu, patife homiziado no anonimato.
Não. Não sou patife.O anonimato é regra da internet.Ou não sabes.Fiz uma pergunta não respondida, pelo contrário com ofensa e deboche.Te manca.
Por falar em lotar o estádio? olha essa que a CBF/Ricardo Teixeira com o governo da tucanalha queriam aplicar na população paraense, passando po cima da legislação estadual.
"Uma liminar concedida pelo juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Belém resguarda aos portadores de necessidades especiais e idosos o direito à gratuidade nos ingressos para o Superclássico das Américas, que Brasil e Argentina disputam em Belém, no dia 28. A liminar determina que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paraense de Futebol (FPF) e a empresa Klefer a disponibilizar, até o dia 22, pelo menos 5% dos ingressos. Em caso de descumprimento, cada uma das entidades terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso à decisão.
As reclamações provenientes da Associação Paraense de Portadores de Deficiência (APPD) e entidades ligadas à fiscalização e cumprimento dos direitos de idosos motivaram o promotor Waldir Macieira, do Ministério Público, a impetrar uma ação cautelar inominada para garantir o cumprimento da Estadual N° 6.739/2005, que garante a gratuidade de ingresso para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais em casas de espetáculos, cinemas e campos de futebol.
Segundo o promotor, a CBF, a FPF e a empresa Klefer, que organiza o evento, incluíram tanto idosos quanto portadores de deficiência como beneficiários de meias-entradas, amparados na legislação federal. Segundo Macieira, a organização tem que obedecer a legislação estadual. "A organização disse que não tinha conhecimento da lei estadual, já que aplicavam a lei federal, que dá 50% de desconto. Porém no Pará prevalece a lei estadual , até porque o evento se dará num local administrado pelo governo (o estádio Olímpico do Pará, o Mangueirão). A lei é bastante clara, se aplica tanto a órgãos estaduais quanto a entidades privadas", explicou.
Segundo o promotor, as primeiras reclamações aconteceram no momento em que foram divulgados os postos de venda e os valores dos ingressos para o clássico. Já no dia 31 de agosto, Macieira afirma que foi enviado um ofício para a FPF, pedindo que fosse observado junto à comissão organizadora a gratuidade prevista em lei estadual. No entanto, até o início das vendas, a FPF não se manifestou. "Tivemos que entrar com uma ação e obtivemos a liminar. É determinado o cumprimento desta liminar imediatamente. Cabe aos promotores cumpri-la, sob pena de aplicação das multas individuais para cada entidade, em caso de descumprimento", explicou, acrescentando que a decisão é passível de recurso.
Para o presidente da APPD, Amaury de Souza Filho, que ficou sabendo da liminar a partir do contato da reportagem, a liminar demonstra a força do movimento dos portadores de deficiência. "Se repõe um direito que estava sendo usurpado pela CBF. Penso que a legislação que determina essa gratuidade tem que ser preservada e acima de tudo fiscalizada. Foi uma vitória muito grande para nós", disse ele, parabenizando o Ministério Público pela agilidade demonstrada. A reportagem tentou entrar em contato com a empresa Klefer, mas a assessoria de imprensa não atendeu ou retornou as ligações."
A vedade doi? Seus psdfrescos ops psdbichas!
Ai não. É pura discriminação contra a comunidade homossexual.
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