Ao ser considerada pela revista Forbes a terceira mulher mais poderosa do mundo, atrás de Angela Merkel e Hillary Clinton, Dilma Rousseff deve ter causado enormes frustrações nas convicções machistas de Eliane Catanhede, Mírian Leitão, Cristiana Lobo, Dora Kramer, Mônica Serra, Fátima Bernardes, Vera Fischer, entre outros e outras, que a consideram um poste erigido por Lula.
Paciência! Um dia todas essas e esses que dissimulam suas catarsis apresentando-as como análises a respeito da realidade aprenderão que, nas águas da política, nem sempre sua profundidade máxima é aquela atestada por nossa primeira pisada.
4 comentários:
Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Parlamentar paraense pede para ser julgado por juízo eleitoral
Denunciado por suposto crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), o deputado federal José Priante (PMDB/PA) propôs Habeas Corpus (HC 110060) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para ser processado pelo juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, onde tem domicílio, por respeito ao postulado do juiz natural.
De acordo com os autos, Priante foi denunciado na 36ª Zona Eleitoral – localizada no município de Santa Izabel do Pará, por suposto desrespeito a uma ordem judicial que determinou a retirada de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.
O advogado do parlamentar sustenta que o fato ilícito, em tese ter deixado de cumprir decisão judicial proferida por juiz auxiliar da propaganda com jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, resulta como consequência que a ilustre juíza eleitoral do interior, que preside a ação penal, é absolutamente incompetente para processar e julgar o processo penal. Para o advogado, como Priante possui domicílio eleitoral na cidade de Belém e é inscrito na 96ª Zona Eleitoral, este seria o juízo competente para processá-lo.
Prescrição
Tendo em conta que o recebimento da denúncia deve ser declarado nulo por ter sido proferido por juiz incompetente, a defesa pede, também, que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que a denúncia recebida por juiz incompetente não suspende nem interrompe o prazo para o cálculo da prescrição. Sem a interrupção, a prescrição teria sido alcançada em outubro de 2010.
Por fim, a defesa pede que a ação seja encerrada com base na atipicidade da conduta, uma vez que não teria ficado caracterizado o crime de desobediência, por ausência de dolo específico para a configuração do delito.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
MB/CG
Os Verdadeiros culpados pelas mortes dos bebês em frente a Santa Casa, segundo o governador Simão Jatene.
- Os pais, pois pobre não tem direito a ter filho, muito menos a atendimento em tais situação, morra, segundo os tucanos.
A delegada que foi afastada do caso. Quem mandou ser enxerida e bisbilhotar o caso.
Os bombeiros. Não tinham nada que fazer o parto.
OBS: Todas essas conclusões e outras mais, estão no Laudo Pericial do IML, que também afirma que as crianças já estavam mortas há 48 horas.
Com relação a Delegada que foi afastada é porque a Perpétua não compactua com os canalghas dos Tucanos, mandaram para o puxa-saco Rogério Moraes da DIOE, quer um exemplo ? Qual o resultados do Inquérito presidido pelo Delegado Rogério Moraes com relação as roubalheiras da Alepa ? Voces Lembram ? Foi ele que predidiu.
O Secretário da Insegurança respondeu em o liberal que a mulher e o filho são concursados, mas não disse que o filho já está em Belém, com apenas seis meses de cargo e com um DAS, e a mulher assessora do Jatene, uma verdadeira roubalheira.
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