Ora, a Constituição Federal, já no caput do seu artigo 5º, determina que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", logo, não há motivo algum para festejos diante de um ato que nada mais é do que o estrito cumprimento do dever que o cargo que ocupa lhe exige, portanto, não há porque gastar tanto dinheiro pra uma festa que não deveria nem ser realizada.
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