"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu no Projeto Justiça Plena, que busca dar celeridade aos processos de grande repercussão social, o processo da ação penal nº 2002.43.00.000437-5, contra 58 pessoas, dentre eles o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), todos acusados de fraude na aplicação de verbas do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) gerenciado pela Sudam. O parlamentar é apontado na ação como 'coordenador' de um esquema de corrupção responsável por fraudes que resultaram em desvios de R$ 132.035.598,00 dos cofres públicos.
'Jader Fontenelle Barbalho, líder da organização criminosa, estabeleceu um sistema de controle da direção da Sudam com a finalidade de deixar fluir os recursos do Finam para seus comparsas de forma fraudulenta, depois tornar estes recursos ‘limpos’, dando-lhes circulação econômica regular meramente aparente e inexistente, consoante demonstrado nos provas anexadas, as quais algumas referidas exemplificativamente no corpo desta denúncia, isto com o objetivo de beneficiar a si e a terceiros. Para tanto, se valeu da sua condição de homem público ocupante de diversos cargos importantes na República', diz a ação penal.
O Projeto Justiça Plena, parceria entre as Corregedorias do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pretende acompanhar o andamento de 200 ações de grande relevância social, na tentativa de solucionar eventuais problemas na tramitação. O projeto foi lançado em novembro de 2010 e conta com o apoio das corregedorias dos tribunais e de órgãos, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Com a inclusão do processo no projeto, a expectativa é de maior prestação jurisdicional à situação, através de apoio técnico ao juiz do processo e inspeção para diagnóstico dos obstáculos a sua regular tramitação. Nesta primeira etapa, já somam 35 os processos selecionados - incluindo o das fraudes na Sudam - no sistema eletrônico, disponível no site do CNJ. O sistema permite o monitoramento, em tempo real, via internet, da tramitação dos procedimentos."
Com isso, antes que o Supremo Tribunal Federal publique qualquer Acordão determinando a prevalência do princípio da anualidade da legislação eleitoral e abra brechas para manobras de candidatos inabilitados, é importante que a justiça determine exatamente quem são os inabilitados, no caso, o "líder de organização criminosa" de que fala o arrazoado do Conselho Nacional de Justiça, que mais duro seria se assistisse pela Tv ao criminoso em tela falar como se fosse Senador da República.
-Dados extraídos do Portal ORM.
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