Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

domingo, 10 de abril de 2011

A farsa da "herança maldita"

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31891 de 08/04/2011

GABINETE DO GOVERNADOR

D E C R E T O Nº 36, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Número de Publicação: 219820
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.139.215,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso VI da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.139.215,28 (Três Milhões, Cento e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Quinze Reais e Vinte e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

161011224412556216 - SEDUC

0302

449052

47.300,00

441010612212064395 - FISP

0341

339039

400.000,00

441010612212064395 - FISP

0341

449052

546.558,84

441010618112064412 - FISP

0341

339030

9.237,58

441010618212064428 - FISP

0341

339030

163.894,30

441010618212064428 - FISP

0341

339039

200.000,00

441010618212064428 - FISP

0341

449051

500.000,00

441010618212064428 - FISP

0341

449052

200.000,00

441010618212064466 - FISP

0341

339030

30.000,00

441010618212064466 - FISP

0341

339039

71.110,27

441010618212064466 - FISP

0341

449052

70.423,18

462021339211802587 - FCPTN

0660

449052

98.731,96

462021339211814206 - FCPTN

0661

339092

17.673,00

672011648211991910 - COHAB

0661

449039

402.100,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339014

7.405,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339030

50.780,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339033

7.706,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339035

18.000,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339036

3.760,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339039

25.641,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339048

98.050,00

792011854312264797 - IDEFLOR

0661

339092

20.844,15

802010412201254534 - ARCON

0661

333039

150.000,00

TOTAL

3.139.215,28









Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de março de 2011

SIMÃO JATENE Governador do Estado

SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31891 de 08/04/2011

GABINETE DO GOVERNADOR

D E C R E T O Nº 33, DE 2 DE MARÇO DE 2011

Número de Publicação: 219829


Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 16.309.912,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", art. 6º, inciso IV da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A :

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

161011212212556219 - SEDUC

0102

449052

136.707,32

161011212212556219 - SEDUC

0306

449052

1.318.992,48

161011212212821956 - SEDUC

0102

449039

10.182.671,91

161011230612556225 - SEDUC

0106

339030

4.079.484,00

231011112201254534 - SETER

0101

449092

100.000,00

431010824412186148 - SEDES

0106

332093

524,24

431010830612184774 - SEDES

6121

339014

20.469,74

871010824412176197 - FEAS

0101

335041

455.063,00

901011057112214915 - FES

0103

339030

16.000,00

TOTAL

16.309.912,69

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.309.912,69 (Dezesseis Milhões, Trezentos e Nove Mil, Novecentos e Doze Reais e Sessenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

161011212212821956 - SEDUC

0102

339039

10.182.671,91

161011212212821956 - SEDUC

0106

339039

2.713.401,00

161011212812016212 - SEDUC

0106

339014

12.466,00

161011212812016212 - SEDUC

0106

339030

595.885,00

161011212812016212 - SEDUC

0106

339033

132.109,00

161011212812016212 - SEDUC

0106

339036

37.397,00

161011212812016212 - SEDUC

0106

339039

467.343,00

161011224412556216 - SEDUC

0102

449052

136.707,32

161011236212554964 - SEDUC

0306

449052

1.318.992,48

161011236212556217 - SEDUC

0106

339033

120.883,00

171020469112591964 - Enc. SEFA

0101

459065

455.063,00

231011112201254534 - SETER

0101

339037

100.000,00

431010812201254534 - SEDES

0101

339039

20.469,74

431010830612184774 - SEDES

0106

339030

524,24

901011012812214780 - FES

0103

339014

5.000,00

901011012812214780 - FES

0103

339030

6.000,00

901011012812214780 - FES

0103

339039

5.000,00

TOTAL

16.309.912,69

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de março de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

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