O que é pior, assinar convênios com prefeituras em período vedado pela justiça eleitoral, perdoar empresa que sonega tributos, em troca da doação de parte desses recursos sonegados para a campanha de quem perdoou ou receber doações de campanha de empresas impedidas legalmente de faze-lo?
Resposta. Todas as três alternativas constituem-se em comportamento deplorável, punível urgentemente com a cassação do registro da candidatura de quem cometeu esse rosário de delitos e continua impune.
Às duas primeiras, Lorota somou agora o recebimento de recursos do Hospital Dr. João Felício Ltda. e do Instituto Oncológico, ambos de Minas Gerais e ambos atendendo pacientes do SUS, portanto, legalmente proibidos de fazer doações em campanhas eleitorais, demonstrando que campanha com dinheiro sujo é a especialidade do Lorota. Isto sem contar as doações feitas por José Della Volpe, dono da Transportadora Della Volpe S/A Comércio e Indústria, preso na "Operação castores", acusado de estelionato, corrupção e tráfico de influência; e o latifundiário Welington Brasil Zucato, que têm embargados pelo IBAMA mais de 938.000 hectares por irregularidades na exploração dessas áreas. Mesmo que o dinheiro desses dois últimos doadores tenha sido registrado, chama a atenção que quase a totalidade do dinheiro da campanha do tucano tem origem fora do estado do Pará e 98% desses recursos são doados ao comitê central e depois repassado à campanha do candidato ao governo.
De qualquer modo, são recursos captados de forma altamente suspeita e guardando estreita semelhança com situações anteriores, merecendo por isso mesmo investigação mais rigorosa.
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