Simão Lorota inventou mais uma em seu horário eleitoral. De que aprendeu na vida não valer a pena vencer a qualquer custo.
Curioso porque, tempos atrás, em entrevista à Província do Pará, declarou enfaticamente que se fosse preciso meter a mão na lama para juntar a pedra preciosa ele o faria.
Não sabemos qual metáfora aplica-se, atualmente, a Simão. Até mesmo porque entre ambas está o caso CERPASA, que jogou um monte de dinheiro em sua campanha de 2002, em troca de um perdão/sonegação tributária que desfalcou o erário estadual e mereceu até reprovação do STF. Certamente, Simão tem razão quando fala que falsas promessas têm consequências que vão além dos atos praticados por seus responsáveis, coisa que os paraenses experimentaram como duro aprendizado de doze anos. Trata-se apenas de votar com essa história na mão.
Um comentário:
Almir e Jatene poderão fazer companhia a Jader como os novos 'fichas sujas'
Deu no blog do Cláudio Humberto, com o título acima:
"Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário - mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral".
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