A americana Sarah Shourd, que ficou 410 dias presa no Irã acusada de espionagem, se encontrou ontem com o ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, para agradece-lo pelos apelos que o Brasil fez por sua libertação, que aconteceu na semana passada.
Ela se reuniu com Amorim, que está em Nova York para os debates da Assembleia Geral da ONU, também para pedir que o país continue a interceder pela soltura dos outros dois americanos, Josh Fattal e de Shane Bauer-seu noivo, presos ao lado dela no dia 31 de julho do ano passado.
"Agradeço pela oportunidade de falar com o ministro, pelo interesse e pelo envolvimento do Brasil."
Evidentemente, a mafiomídia tupiniquim que anda de braços com o celerado Rubinei Quícoli não dará uma linha de registro a respeito desse êxito da diplomacia brasileira. Certamente, seguirá na trilha traçada pelo eminente "conselheiro".
3 comentários:
Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário – mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral.
Credo Jorge, voce não vai comentar possível condenação maravilhosa para o nosso Estado.
Aguardai! Essas coisas sempre estão acompanhadas de outras.
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