quarta-feira, 4 de junho de 2025

A punição/ premiação aplicada a um bandido de toga


O Brasil necessita com urgência de uma reforma do Poder Judiciário, nos moldes da que foi implementada no México, ano passado, que disciplina desde a escolha direta dos magistrados pelo voto universal até as penas a quem delinquir no uso de suas prerrogativas.

Nosso sistema é anacrônico e concebido durante uma época em que aqueles que deveriam aplicar as leis do país eram considerados acima destas, isto é, a punição cabível a qualquer pessoa não os atingia.

E é com esse espírito, não só corporativo mas baseado no anacronismo que preserva a impunidade da toga, que pode ser vista a decisão de aposentar o juiz Marcelo Bretas, tomada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça,  um juiz comprovadamente praticante de crimes torpes no exercício da função, inversamente proporcionais à punição recebida, que mais premia do que pune.

Bretas era o símile carioca do paranaense Sérgio Moro, tendo usado do cargo para cometer desmandos diversos, os mais graves verificados em 2018, durante o processo de escolha do governador do estado, quando usou desavergonhadamente a toga pra influenciar na eleição do ex juiz Wilson Witzel, quando atuou publicamente como cabo eleitoral daquele que seria eleito, empossado e posteriormente cassado por corrupção e abuso de poder pela Alerj, em abril de 2021.

A punição de Bretas? Aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais inerentes ao exercício do cargo; em outro quadro que não o exercido no poder judiciário, seria demitido a bem do serviço público, sem direito a receber um níquel de vencimento, já sob a toga bandida que ostentou durante boa parte da sua vida funcional vai pra casa recompensado pelo empregador com um salário privilegiado. Não dá! 

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