Quando a politicagem acaba prevalecendo sobre investigação urgente, claro que a verdade dos fatos sucumbe às conveniências.
É o que parece ocorrer no caso Daniel Santos, arbitrariamente afastado do cargo de prefeito de Ananindeua, apenas porque assim deseja o governador.
Há, no entanto, uma investigação em curso contra o prefeito que poderia chegar à conclusão mais adiante, concluindo ou não por sua condenação pelo cometimento de ilícitos.
Todavia, como diz o STJ, que cassou a liminar concedida por um desembargador do TJE/PA, "a apuração encontra-se em fase inquisitorial, sendo que nem o mínimo contraditório foi estabelecido até o momento".
Ou seja, ignorando-se o direito de defesa, o direito do estabelecimento do contraditório, um desembargador resolve monocraticamente dar ares de sentença definitiva em sua decisão contra um gestor que obteve 83% dos votos válidos no último pleito.
Ninguém aqui advoga o estabelecimento da impunidade por conta da esmagadora votação do alcaide ananin, porém, quando seu direito de defesa é obstruído sabe-se lá porque; ou sabe-se, mas não vem ao caso, melhor é citar o que diz o STJ ao deferir o pedido do prefeito, "inexiste premência do afastamento do cargo...revelando-se desproporcional a sua decretação..."
Ou seja, a decisão açodada do TJE foi politiqueira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário