Jorge Paz Amorim

Minha foto
Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

O Caminho da Barbárie: A PEC 187 e a destruição das políticas públicas no Brasil


Na Justificativa da PEC, argumenta-se “que a proposta visa modernizar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo que os respectivos Poderes Legislativos reavaliem os diversos fundos públicos hoje existentes, de forma restaurar a capacidade do Estado Brasileiro de definir e ter políticas públicas condizentes com a realidade socioeconômica atual, sem estar preso a prioridades definidas no passado distante, que dadas as dinâmicas políticas, sociais, econômicas e demográficas, podem não mais refletir as necessidade e prioridades da sociedade brasileira no momento atual” (Relato do Senador Otto Alencar).

Essa justificativa, contudo, não se sustenta a luz de uma análise um pouco mais cuidadosa dos elementos constitutivos da PEC em consideração. Com efeito, como irei argumentar na sequência, a PEC 187 se constitui numa grave ameaça a institucionalidade da gestão das políticas públicas no Brasil, fazendo tábula rasa não só dos mecanismos de vinculação de recursos para o financiamento de políticas de Estado em áreas essenciais ao desenvolvimento econômico e social do Brasil, como também dos mecanismos de gestão e controle de aplicação desses recursos, sem propor nada para por no lugar.

A PEC 187, pelos seus potenciais efeitos destruidores, caso aprovada pelo Congresso Nacional, seria o equivalente nos dias de hoje ao saque de Roma pelos Bárbaros liderados por Alarico em 24 de agosto de 410 D.C. Essa data marcaria o fim de fato, ainda que não de jure, do Império Romano do Ocidente, mergulhando a Europa Ocidental numa idade das trevas por 300 anos, a qual começaria a ser desfeita apenas com o Imperador Carlos Magno.

Políticas públicas financiadas pelos fundos

Dos 241 fundos infra-constitucionais sujeitos a extinção, foram divulgados os patrimônios financeiros de 43 fundos, somando um valor de R$ 212,9 bilhões. Se considerarmos os fundos com patrimônio superior a R$ 300 milhões, teremos um total de 24 fundos, os quais concentram 93% dos recursos estimados pelo governo.

Áreas de atuação desses 24 fundos:
Políticas Sociais: seguridade social e educação.
Setores específicos: exportação, cafeeiro, aviação civil e telecomunicações.
Desenvolvimento tecnológico: Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
Segurança Pública e Defesa: fundos ligados as forças armadas e ao setor penitenciário, entre outros.

Entre esses 24 fundos com maior relevância em termos de resultado financeiro, podemos destacar os seguintes:
Fundo Social: Criado em 2010 tem por objetivo constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional nas áreas de educação e saúdes públicas.
Fonte de financiamento: royalties do Petróleo do pré-sal
Em 2018 97% dos recursos do FS se concentraram no MEC.
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste: Tem por objetivo assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da SUDENE.
Finalidade: Empreendimentos no setor de infraestrutura, principalmente nas áreas de saneamento, abastecimento de água e energias renováveis.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: Tem por objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
A FINEP exerce a função de secretaria executiva do FNDCT
Os recursos do fundo são destinados a ações de financiamento de empresas, ações não reembolsáveis e operações especiais.
Fontes do FNDCT:
Royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural;
percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
percentual dos recursos decorrentes de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
percentual dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
percentual das receitas destinadas ao fomento de atividade de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial;
as receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico;
percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação;
percentual sobre a parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM que cabe ao Fundo da Marinha Mercante – FMM; o produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos;
recursos provenientes de incentivos fiscais;
o retorno dos empréstimos concedidos à Finep;
recursos do Tesouro;
empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades
O FNDCT financia
Programas de construção, modernização e manutenção dos laboratórios de pesquisas do país e infraestrutura em universidades
Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos
Programas de interação de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) com Empresas
Programas de fomento e subvenção econômica à inovação empresarial e empreendedorismo tecnológico
Projetos e plantas industriais de tecnologia avançada ou em desenvolvimento
Fundo Nacional de Assistência Social: Proporciona recursos para o BPC e para serviços, programas e projetos de assistência social; sendo de fundamental importância na política de assistência social aos municípios.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Trata-se de autarquia federal criada pela lei 5537 de 21/11/1968 e alterada pelo decreto lei 872 de 15/09/1969 é responsável pela execução das políticas educacionais do MEC.
Em 2018 os programas do FNDE distribuíram cerca de R$ 18,5 bilhões entre Estados e Municípios.
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Criado pela lei 12.144 de 09/12/2009, trata-se de um fundo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e gerido pelo BNDES, tem por objetivo oferecer suporte financeiro para o desenvolvimento dos programas e metas da Política Nacional de Mudança do Clima.
Entre as fontes de recursos do FNMC encontra-se :
Doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
Empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
Entre as destinações de recursos do FNMC temos:
Desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica da conservação ambiental e estabilização da concentração de gases do efeito estufa.
Apoio a cadeias produtivas sustentáveis.
Pagamento por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais.
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES):
Constituído em 1999 por MP, transformado em lei em 2001. É um fundo gerado pelo MEC e pelo FNDE, tendo por objetivo oferecer financiamentos a alunos matriculados em cursos de graduação presencial em IES não-gratuitas para a cobertura do pagamento de suas mensalidades ao longo do período de vigência da matrícula. Após a conclusão do curso o aluno se compromete a ressarcir os recursos do fundo no termos contratuais. É o caso típico de um “fundo rotativo”, pois no longo-prazo os pagamentos feitos pelos estudantes já formados deverão cobrir os novos financiamentos; tornando desnecessário novos aportes de recursos por parte da União.
(José Luís Oreiro/ via Carta Maior)

Nenhum comentário: