Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Jurista Afranio Jardim classifica condenação de Lula como "cinismo"


O professor de Direito Processual Penal da Uerj, Afranio Silva Jardim, por meio de sua página nas redes sociais, destrinchou ponto a ponto as irregularidades do processo que condenou e prendeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desde o dia 7 de abril.

“A condenação foi repudiada por quase toda a comunidade acadêmica. Cinismo”, classificou o professor, que é considerado um dos mais importantes processualistas brasileiros.

Segundo ele, “a condenação surreal no primeiro grau de jurisdição, com processo repleto de nulidades e por juízo absolutamente incompetente”.

“O crime imputado ao Lula teria ocorrido em São Paulo e ele não teria qualquer conexão com os delitos originários da 13ª Vara Federal de Curitiba”, pontua o professor, que diz ainda que as condutas atribuídas ao ex-presidente Lula não são tipificadas como crime pela legislação brasileira.

“O crime é receber indevida vantagem. Lula não ‘recebeu’ o tríplex!!! Se recebeu, pergunto: quando? onde? como?”, questionou o jurista, que também classificou como “bizarra” a decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região aumentar a pena “para burlar a prescrição da pretensão punitiva, ao arrepio das regras do Código Penal”.

“A pena mínima da corrupção passiva é 2 (dois) anos e eles aumentaram para mais de 8 (oito) anos. Aumentaram pelos bons antecedentes do ex-presidente!!! Cinismo”, reforçou.

Para Afranio, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de negar o habeas corpus em favor do ex-presidente “desconhece a vigência das regras do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 105 da Lei de Execução Penal”.

“Para fugir do enfrentamento desta questão, o tribunal federal assevera que tem de seguir o que já decidiu Supremo Tribunal Federal. Ora, todos sabem que o STF já tem entendimento diverso e que eles estão julgando contra a Constituição e as regras ora mencionadas. Cinismo!”, declarou.

Afranio enfatiza que a regra jurídica exige o trânsito em julgado, ou seja, não cabimento de qualquer recurso, para que a prisão seja automática, como efeito da condenação. “Por que não ‘conferir’ o real e atual entendimento do Plenário do STF?”, questiona.

E conclui: “Por tudo isso, a população está estarrecida e revoltada, embora (in)devidamente contida. Há sempre uma esperança de que o Poder Judiciário irá voltar a afirmar a sua indispensável dignidade. Custa a crer que esta imoral perseguição continue a acontecer. Chego a ficar meio desesperado. Algo precisa acontecer para fazer cessar esta tremenda injustiça que está sendo perpetrada contra o maior líder popular de toda a nossa história”.
(Portal Vermelho)

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