Jorge Paz Amorim

Minha foto
Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Barroso usa argumento dos empresários em favor da reforma trabalhista




Para o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o voto do ministro Luis Roberto Barroso pela constitucionalidade de artigo da reforma trabalhista usa os mesmos argumentos da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). 

O voto do Ministro Barroso foi apresentado nesta quinta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal, que pela primeira vez julga uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), a de número 5766, contra a reforma trabalhista. A Ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), contesta o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (caput e parágrafo 4º) que estabelece – pós reforma trabalhista (Lei 13.467/20187) - que o trabalhador, inclusive o beneficiário da justiça gratuita, terá que arcar com as despesas do processo se perder a causa.

Barroso favorece reforma

Na opinião do ministro Barroso, que é o relator da ADI, não há desproporcionalidade nas regras da reforma trabalhista. Segundo o ministro, a limitação prevista na lei atual vem para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho, de acordo com informações do portal do STF. A posição do ministro coincide com a visão do empresariado que apoiou a reforma trabalhista e considera que a reforma “equilibrou” o acesso à Justiça do empresário, que alega ter muitos custos para se defender.

“Por outro lado prejudica o trabalhador porque o centro do voto do Barroso é exatamente declarar a constitucionalidade do artigo que exige a condenação do beneficiário da justiça a pagar honorários de sucumbência, por exemplo”, enfatizou Magnus.

Fachin: Artigo viola direito do trabalhador

O ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade do artigo. Segundo ele, o referido ponto da reforma trabalhista em questão representa a violação de um direito fundamental do trabalhador, que é o acesso à assistência judicial gratuita e o direito fundamental de acesso à justiça.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam uma queda de 45% nos números dos novos processos na Justiça do Trabalho no primeiro trimestre de 2018, comparados aos mesmo período do ano passado. São 355.178 ações entre janeiro e março deste ano diante de 643.404 ações no ano passado.

Magnus acrescentou que além de inibir o acesso ao judiciário, a reforma legaliza a fraude. “Maus empregadores podem se aproveitar do fato de o trabalhador não reclamar na justiça para violar direitos”.

Resultado será apertado mas imprevisível

O posicionamento do ministro Fachin poderá contribuir para os votos futuros mesmo com o peso que tem o voto do relator, lembrou o assessor da CTB. “O peso é grande mas não é decisivo. A argumentação do ministro Fachin foi consistente e serviu para aprofundar o debate para os outros ministros. A impressão que eu tenho é que o resultado deste julgamento será apertado, algo em torno de 6 votos a 5, o que pode ser tanto para um lado quanto para o outro. Não tem como prever”.

O julgamento da ADI poderá ser retomado em 10 dias ou a depender da necessidade de o ministro precisar de mais tempo para avaliar a Ação. Ao lado desta ação, que tem como objeto a Justiça Gratuita, existem pelo menos 11 ADIs questionando a constitucionalidade do artigo da reforma trabalhista que torna a contribuição sindical facultativa.
(Portal Vermelho)

Nenhum comentário: