Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 21 de abril de 2018

O infame direito penal curitibano fazendo escola. De Curitiba para o Pará.



No infame direito penal curitibano funciona assim: o juiz Moro condena a cem anos de prisão um indivíduo; então esse concorda em denunciar Lula de qualquer coisa.

Aí o patife togado reverte a centúria penal do desgraçado e chantageado em dois anos de prisão domiciliar e num passe de mágica transforma conduta criminosa em virtude.

Por isso o ministro do STF Gilmar Mendes chamou Moro de torturador e pervertido, no que não foi contestado nem pelos arautos da 'farsa jato' naquela Corte, os Chauderlostianos Roberto Barroso e Carmen Lúcia.

Pior é ver essa teratologia jurídica expandir-se, como prática chantagista contra quem tem a desgraçada sina de precisar da decisão de tribunais pra ter seus direitos respeitados.

Há uma notícia, em jornal de circulação no estado Pará, dando conta que o TJE/PA está chamando quem tem tem precatórios a receber do governo do estado, referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013, a fim de negociar o pagamento em vinte dias do citado débito, desde que abra mão mão de 30% daquilo que o estado lhe deve e não pode mais negar.

Ressalte-se que já há lei dando prazo pra que esses precatórios sejam pagos obrigatoriamente a partir de janeiro próximo, sem qualquer possibilidade de embromação sob pena de virar crime de responsabilidade, praticado pelo agente público que desobedecer a dita lei..

Curioso, o estado tem recursos pra pagar, não pode mais postergar, mas aí o TJE recorre ao direito penal curitibano pra chantagear quem está no sufoco, geralmente vitimado pelo arrocho sofrido em decorrência da iniquidade governamental e desconhece a obrigação legal que está por vir.

Até poderíamos entender a economicidade administrativa da medida governamental, caso a transparência exigida dos agentes públicos os obrigasse a declarar o destino do dinheiro economizado com a tenebrosa transação.

Todavia, já há lei que dá prazo pra que esses precatórios sejam pagos obrigatoriamente a partir de janeiro próximo.

Como é fictícia, improvável e inconcebível a boa intenção dos donos da coisa pública só nos cabe repudiar tamanha solércia, baseada na canalhice togada que muito contribuiu para tornar o Brasil à condição de satélite dos interesses econômicos dos EUA. Lamentável! 

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