Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Advogados de Lula desmontam canalhice do cabo eleitoral de Aécio homiziado na PF

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Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que defendem o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva, "repudiam veementemente o indiciamento de seus clientes a partir das apressadas conclusões" do relatório da Polícia Federal; para a defesa, documento "tem caráter e conotação políticos e é, de fato, peça de ficção"; "Lula e D. Marisa não cometeram crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica ou lavagem de capitais", reforçam ainda, rebatendo passo a passo as acusações relacionadas ao apartamento no Guarujá, litoral paulista

Relatório do Delegado Marcio Adriano Anselmo é peça de ficção

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam veementemente o indiciamento de seus clientes a partir das apressadas conclusões do Relatório elaborado em 26/08/2016 pelo Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo nos autos do Inquérito Policial nº1048/2016 (5035204-61.2916.4.04.7000), que tem caráter e conotação políticos e é, de fato, peça de ficção. Lula e D. Marisa não cometeram crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º), como se demonstra a seguir:

1- Corrupção passiva
–O ex-Presidente Lula e sua esposa foram indiciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput) sob o argumento de que teriam recebido "vantagem indevida por parte de JOSE ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, Presidente e Engenheiro da OAS, consistente na realização de uma reforma no apartamento 174 do Edifício SOLARIS, no GUARUJÁ, devidamente descritas e avaliadas no laudo pericial nº 375/2016, que apontam melhorias no imóvel avaliadas em obras (R$ 777.189,13), móveis (R$ 320.000,00) e eletrodomésticos (R$ 19.257,54), totalizando R$ 1.116.446,37)":

1.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: "Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". O Relatório não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.
(Instituto Lula/ via 247)

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