Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Depois de decisão do MP, senadores entram com pedido para paralisar processo de impeachment


Na quinta-feira (14) o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota dizendo que a presidenta eleita Dilma Rousseff não cometeu crime nas chamadas “pedaladas fiscais” e pediu o arquivamento do caso. Com a decisão do órgão, senadores disseram que o processo de impeachment contra Dilma está “desmoralizado” e que os parlamentares vão entrar com pedidos para interromper a tramitação no Senado Federal.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) publicou um vídeo nas redes sociais dizendo que agora é “o MPF que está dizendo que não tem crime e que o processo de impeachment é uma farsa”.

“Quem tem atribuição de abrir uma ação penal é o Ministério Público, ele que diz se há crime ou não há crime. (…) Nós vamos fazer requerimentos na próxima semana, a senadora Gleisi já entrou com um requerimento para que o Senado escute esse procurador e paralise esse processo”, disse.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-SC) também se posicionou contra o processo de impeachment depois da decisão do MP dizendo que o “único destino do impeachment é o arquivo”.

“Essa pedalada fiscal é a que dá base ao processo de impeachment no Senado e o Ministério Público que é o orgão que tem a capacidade, a competência legal e a prerrogativa de dizer o que é ou o que não é crime, considerou que não houve crime. E eu pergunto, e agora o Tribunal de Contas vai vai fazer o que? O que vai dizer? Propagandeou por todo esse tempo que era crime da presidenta dilma”, afirmou.

No despacho publicado ontem, o procurador da República Ivan Cláudio Marx analisou os atrasos da União no repasse de verbas em seis casos e concluiu não ter havido operações de crédito sem aprovação do Congresso, crime delimitado no artigo 359A do Código Penal. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado essa infração criminal, mas, para o MPF, não houve crime.

O MPF disse que houve na verdade “inadimplências contratuais” que ocorrem quando o pagamento não ocorre na data que deveria ter ocorrido e, em outras situações, as operações estavam respaldadas em lei ou não existia a intenção de realizar a operação de crédito.
(Portal Forum)

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