Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Ministro Dias Toffoli (STF),regova prisão de Paulo Bernardo e diz que foi ilegal e não ha provas


Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira revogar a prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Ele foi detido na semana passada por ordem da Justiça Federal de São Paulo no âmbito da Operação Custo Brasil.

Toffoli concedeu um Habeas Corpus de ofício por entender que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro, que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva. 

Toffoli afirmou que, não há provas que justifiquem a manutenção da medida contra Bernardo. O ministro Dias Toffoli do STF considerou haver "flagrante constrangimento ilegal" na decisão do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou a prisão.O Ministro Toffoli disse ainda que, Paulo Bernardo foi acusado de ter desvio 7 milhões, mas que a tal quantia não foi localizada.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir", escreve Toffoli.


O ministro também considera que não há qualquer indício de que, solto, Bernardo poderá fugir do País para escapar de eventuais punições, e que o fato de as investigações ainda não terem localizado o produto do crime não pressupõe que haja perigo de fuga. "Nem sequer basta a mera possibilidade de fuga, pois deve haver indícios de que o agente, concretamente, vá fazer uso dessa possibilidade, sob pena de abrir-se margem para a prisão de qualquer imputado", afirma.

E continua Toffoli contando o que alegou o juiz de São Paulo para mandar prender Paulo Bernardo: “Como se observa, o juízo de primeiro grau justificou a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública no fato de não ter sido localizada “expressiva quantia em dinheiro desviada dos cofres públicos”, o que representaria “risco evidente às próprias contas do País, que enfrenta grave crise financeira, a qual certamente é agravada pelos desvios decorrentes de cumulados casos de corrupção”.De acordo com Rodrigo Capez

“O mesmo se diga quanto ao alegado pelo juiz -que mandou prender - ao alegar 'risco evidente às próprias contas do país, que enfrenta grave crise financeira', por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o ministro. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática.”


Mensalão. Toffoli comparou as investigações contra ex-ministro com o processo do Mensalão, em que afirma que não houve decretação de prisões provisórias e, mesmo assim, as punições foram aplicadas a todos os condenados. "Mais não é preciso acrescentar para se concluir que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora reclamante (Paulo Bernardo) contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar."


Em nota, os advogados do ex-ministro afirmaram que a decisão de Toffoli desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo e deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes.

A defesa do ex-ministro elogiou a liminar. Segundo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, "a decisão do ministro Toffoli recoloca o processo em sua marcha natural". "Não havia motivos para a prisão. Era uma tentativa equivocada de antecipação de pena", afirma.
(Os Amigos do Presidente Lula)

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