Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Maranhão explica a suspensão da votação do impeachment. Renan é decisivo


O texto onde Waldir Maranhão anuncia a anulação da vergonhosa votação do processo do impeachment tem alguns fundamentos a serem considerados.
O primeiro é a existência de uma motivação para o exame: o ofício de Raimundo Lira  solicitando informações sobre recurso apresentado pela AGU  pedindo sua nulidade.
Os argumentos centrais: não poderia ter havido encaminhamento partidário do voto, por conta do art. 23 da Lei 1079, que regula o impedimento: Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação
O outro, que não tenha sido franqueada a palavra à defesa após a apresentação do relatório de acusação. Neste caso, porém, bastaria cair nas mãos de um ministro do que julgasse que é irregular mas não gerou prejuízo, o princípio do pas de nullité sans grief.
De qualquer forma, atrasaria até o julgamento dessa improcedência.
O centro das atenções está, agora, em Renan Calheiros.
A briga dos golpistas, agora, é para que o Senado ignore, no grito, a decisão de Maranhão. Miro Teixeira já anunciou recurso ao Supremo se Renan devolver o processo a Câmara para nova votação.
O que abriria, de imediato, a possibilidade de recurso, aí ao ato do Senado.
O mais provável é que o plenário da Câmara derrube a decisão de Maranhão. O que, igual, leva o caso ao Supremo.
Veja os argumentos de Maranhão.
NOTA À IMPRENSA
 “1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”
(Tijolaço)

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