Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Relembrando as razões que levaram Toffoli à condição de refém de Gilmar Mendes e anti petista


Gilmar Mendes tornou-se relator do processo que investigava o irmão do ministro Dias Toffoli, José Ticiano Dias Toffoli, como candidato a vice-prefeito de Marília, em São Paulo, e o candidato a prefeito Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, da coligação PT-PDT, por adquirirem dívidas em diversos pagamentos de gastos ilícitos de campanha de 2012. Gilmar conseguiu paralisar os quase três anos de tramitação do processo, absolvendo o irmão de Toffoli, em agosto deste ano.

A novela na última instância da Justiça Eleitoral começou com um processo registrado como "agravo de instrumento" pelo PTB Municipal, que é um recurso contra a decisão do juiz da instância inferior. Também responsável pela ação, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elevasse o caso para "recurso especial", ou seja, questionando diretamente a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Sob a relatoria de Marco Aurélio Mello, o ministro do TSE negou o agravo, fazendo com que o processo retornasse para o tribunal da segunda instância.

Histórico

No Tribunal Regional, o caso já havia tramitado durante sete meses, desde o dia 2 de janeiro de 2013, quando foi protocolado.

A primeira decisão do juiz eleitoral Silas Silva Santos, no dia 6 de fevereiro, informou que não havia razões para a abertura de uma investigação judicial eleitoral contra o irmão de Toffoli e de Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, que durante campanha para prefeito e vice de Marília, teriam abusado de gastos ilícitos, porque ambos não venceram as eleições. A negativa pautava-se no fato de que a pena em caso de condenação seria a cassação do diploma.

Como não assumiram os cargos, não poderiam ser impugnados.

Entretanto, durante todo o ano de 2013, o MPE entrou com diversos recursos. Em uma das ocasiões, no dia 16 de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que a sentença do juiz fosse anulada, transferindo o processo à instância inferior para reiniciar o processo de investigação, de forma adequada. A intenção do MPF era que o caso não tramitasse mais como "impugnação de candidato eleito", mas com o objetivo de acarretar a inelegibilidade do irmão de Toffoli e do candidato a prefeito, ou, ainda, outras punições cabíveis.


O processo voltou à primeira instância, mas não obteve sucesso e o resultado de se extinguir a ação permaneceu.


Diante da persistência do Ministério Público Eleitoral em não se conter com a decisão do juiz do Tribunal de São Paulo, quando o caso já havia chegado ao TSE, foi que o ministro Gilmar Mendes posicionou-se contra Marco Aurélio Mello - que queria devolver o processo à segunda instância -, e resolveu dar um ponto final.

Para a manobra de contrariar a decisão monocrática do relator Marco Aurélio, Gilmar justificou-se que o caso era tema de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que questionava a alteração de um artigo (544) do Código de Processo Civil.

Foi assim que o processo saiu das mãos de Marco Aurélio e foi redistribuído no dia 11 de abril de 2014, para o seu sucessor, que no caso era Gilmar Mendes.

De posse da decisão monocrática do processo, Gilmar utilizou os mesmos argumentos do juiz eleitoral Silas Silva Santos, da segunda instância, para decretar no dia 24 de agosto deste ano, mas agora minando as chances de recursos, a liberdade de punições do irmão de Dias Toffoli.

***

José Ticiano Dias Toffoli é ainda investigado pelo Ministério Público Federal pelo desvio de R$ 57 milhões do Fundo Municipal de Saúde e de atividades escolares para custear a folha de pagamento e gastos da prefeitura de Marília, entre 2009 e 2012. É denunciado pelo uso indevido de recursos públicos, juntamente com o ex-prefeito Mário Bulgarelli (PDT), que durante sua gestão em 2012, renunciou e o irmão do ministro então assumiu a prefeitura por dez meses. Nesse curto tempo, somente José Ticiano Dias Toffoli teria movimentado R$ 28,8 milhões.
(Patrícia Faermann/ Jornal GGN)

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