Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 23 de abril de 2016

Instituto Lula desmente canalhice do MPF


São Paulo – O Instituto Lula divulgou nota para esclarecer informações da reportagem publicada hoje (23) pelo portal d'O Estado de S.Paulo, intitulada "Denúncia do sítio de Atibaia (SP) será primeira acusação contra Lula na Lava Jato". Segundo o advogado do instituto, Cristiano Zanin Martins, toda a documentação relativa à compra do sítio Santa Bárbara, inclusive com a origem dos recursos utilizados, foi apresentada ao Ministério Público Federal por Fernando Bittar em 18 de março deste ano.

Em nota, o advogado afirma que o Ministério Público Federal (MPF) tem provas documentais de que: "o sítio foi comprado com recursos provenientes de Jacó Bittar e de seu sócio Jonas Suassuna; que Fernando Bittar e Jonas Suassuna custearam, com seu próprio patrimônio, reformas e melhorias no imóvel; que Fernando Bittar e sua família frequentaram o sítio com a mesma intensidade dos membros da família do ex-presidente Lula, estes últimos na condição de convidados".

Para o advogado, é muito grave a informação de que alguns membros do MPF, inclusive da sua principal estrutura, teriam antecipado a jornalistas que pretendem apresentar denúncias em série contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seus familiares e amigos.

Martins alerta que, se confirmado, "serão tomadas todas as providências para restabelecer as garantias constitucionais e aquelas estabelecidas nos Tratados Internacionais e, ainda, para que sejam punidos todos os agentes que insistem em desrespeitar o segredo de justiça estabelecido pela mais Alta Corte do País".

Leia a íntegra da nota

Em relação à reportagem publicada pelo portal do jornal "O Estado de S.Paulo", intitulada "Denúncia do sítio de Atibaia (SP) será primeira acusação contra Lula na Lava Jato", é preciso fazer esclarecimentos.

Toda a documentação relativa à compra do sítio Santa Bárbara, inclusive com a origem dos recursos utilizados, foi apresentada ao Ministério Público Federal por Fernando Bittar em 18/03/2016.

O MPF tem conhecimento, em virtude de provas documentais, de que: (i) o sítio foi comprado com recursos provenientes de Jacó Bittar e de seu sócio Jonas Suassuna; (ii) que Fernando Bittar e Jonas Suassuna custearam, com seu próprio patrimônio, reformas e melhorias no imóvel; (iii) que Fernando Bittar e sua família frequentaram o sítio com a mesma intensidade dos membros da família do ex-Presidente Lula, estes últimos na condição de convidados.

O ex-presidente Lula e seus familiares foram submetidos a uma ilegal devassa por decisões do juiz Sérgio Moro, a pedido do MPF. A despeito disso, não conseguiram localizar qualquer elemento concreto que pudesse embasar uma acusação — seja em relação à propriedade do imóvel, seja em relação às reformas feitas no imóvel.

Lula também prestou diversos depoimentos ao MPF e à Polícia Federal, nos quais demonstrou que não é proprietário direto ou indireto de imóveis situados em Atibaia (SP) ou no Guarujá (SP).

É muito grave, especialmente diante do histórico acima, a informação de que alguns membros do MPF, inclusive da sua principal estrutura, teriam antecipado a jornalistas de "O Estado de S.Paulo" que pretendem apresentar denúncias em série contra o ex-presidente Lula, seus familiares e amigos.

Tal conduta, se confirmada, representará um verdadeiro atentado à Constituição Federal, pois alguns membros do MPF estarão utilizando de um amplo poder que lhes foi conferido para ferir a dignidade de pessoas e para tentar subverter o princípio da presunção de inocência, não só mediante a formulação de denúncias contra pessoas que sabem serem inocentes, mas ao darem publicidade antecipada a esse ato.

Configurará, ainda, um atentado a Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, que asseguram, dentre outras coisas, o direito à integridade pessoal — física, psíquica e moral — e a presunção de inocência, inclusive como regra de tratamento, impedindo que seja feito qualquer juízo moral antecipado, fundado em situações juridicamente ainda não definidas.

Por isso, caso esse grave fato seja confirmado, serão tomadas todas as providências para restabelecer as garantias constitucionais e aquelas estabelecidas nos Tratados Internacionais e, ainda, para que sejam punidos todos os agentes que insistem em desrespeitar o segredo de justiça estabelecido pela mais Alta Corte do País.

Cristiano Zanin Martins, advogado
(Rede Brasil Atual)

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