Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

ADVOGADA DENUNCIA POSSIBILIDADE DE FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS

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Descoberta foi feita por um jovem recém-formado pela UnB, que identificou uma forma de instalar programas fraudados dentro do sistema das urnas eletrônicas; segundo a advogada Maria Aparecida Cortiz, as denúncias de irregularidades foram enviadas ao TSE como petição, mas o caso não virou processo e foi arquivado; ela acusa o ministro Dias Toffoli de omissão e ainda o desaparecimento de quatro páginas do documento; "É o crime perfeito. O réu julga suas próprias ações", constata; leia entrevista ao Jornal GGN
24 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 15:56- Há menos de três meses, um jovem hacker recém formado pela Universidade de Brasília acessou o sistema das urnas eletrônicas no TSE e descobriu, entre 90 mil arquivos, um software que possibilita a instalação de programas fraudados: o "Inserator CPT". A ação foi planejada pela CMind (Comitê Multidisciplinar Independente), formado por especialistas em tecnologia.

A advogada Maria Aparecida Cortiz, que participa do grupo, articulou a estratégia dentro do Tribunal Superior Eleitoral, representando o PDT, depois que o presidente da Corte Dias Toffolli anunciou que não abriria edital para testes nas urnas das eleições 2014. "Não vai fazer teste? Então vamos por um hacker lá dentro para descobrir o que tem de errado", disse em entrevista ao GGN.

Cortiz descobriu outra brecha no sistema: além do Inserator, o programa comandado pela empresa Módulo Security S/A – conforme relato do GGN a única proprietária do serviço por 13 anos com contratos irregulares – é transmitido de Brasília para os estados por meio da insegura rede da Internet.

As denúncias de irregularidades foram enviadas ao TSE em uma petição. Entretanto, a petição não virou processo e foi arquivada por um juiz da Secretaria de Informática. Além da omissão do próprio ministro Dias Toffoli, a advogada ainda denuncia o desaparecimento de quatro páginas do documento. "É o crime perfeito. O réu julga suas próprias ações", conclui.

(GGN/247)

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