Por mais que o escritor Carlos Heitor Cony jure de pés juntos que não insinua taxar de políticos os votos dos ministros Teori Zvascki e Luís Roberto Barroso, na AP Nº470, em seu em seu artigo de hoje na Folha("O Funeral de César"), é difícil não entende-lo dessa forma quando o artticulista sugere que os dois ministros citados deveriam abster-se.
Por que deveriam? Porque foram nomeados recentemente pela presidenta Dilma? Qual o problema, se foram aprovados pelo Senado Federal por possuírem, entre outros requisitos, conduta ilibada e notável saber jurídico?
Os próprios votos proferidos o foram seguidos de análise detalhada, o que demonstrou conhecimento de causa e reforça o distanciamento daquilo que poderia contaminar esses votos. Além disso, ambos são oriundos de militância diuturna na área do direito, sem vinculação com instituição política que levasse à insinuações dessa natureza.
Oposto, por exemplo, da investidura de Marco Aurélio Mello, nomeado por um primo em primeiro grau; e, pior, do ministro Gilmar Mendes, saído diretamente da Advocacia Geral da União, sob o mando de FHC, para o STF. Será que isso também deveria ser motivo de declaração de impedimento? É evidente que não. À margem das posições assumidas por Mendes e Mello, não cabe acusá-los de partidarismo, embora no caso de Gilmar isso tenha um cheiro muito forte. No entanto, por mais incoformismo que suscitem, devem sempre ser vistas dentro daquela máxima que manda não discutir decisão judicial, mas, a elas acatar e delas recorrer.
Isto, sim, não pode ser negado,e muito menos recriminar-se quem a isso respeita, pois, que, senão, desrespeitado estará sendo o próprio estado democrático de direito. Simples assim!
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