A desoneração tributária instituída pelo REITUP não é automática, mas condicionada a uma série de contrapartidas a serem observadas pelos estados, municípios e empresas concessionárias do serviço. Os governos e empresas que aderirem terão isenção das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, CIDE e desoneração da folha de pagamentos, entre outras. Em troca, terão que reduzir as tarifas (empresas), instalar um conselho de transportes e elaborar um laudo demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas para as empresas que aderirem ao novo regime.
O projeto também determina que, anualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize um censo dos usuários do transportes públicos urbanos. “A proposta é de inegável importância e se soma aos esforços já empreendidos pelo Governo Federal e por diversos governos locais para a redução das tarifas de transporte público”, avalia Lindbergh. Ele lembra que, além da redução da tarifa unitária, a instituição de programas como o bilhete único são essenciais para reduzir o custo do transporte para o trabalhador. “A racionalização, e principalmente, a redução das tarifas para o usuário final é uma medida de caráter nitidamente progressivo, que vai beneficiar especialmente a população de baixa renda, que é quem mais depende dos transporte coletivos”. Lindbergh alertou, ainda, que as manifestações nas ruas nas principais capitais “são demonstrações inequívocas da urgência que o tema requer, e do caráter meritório deste projeto”.
(PT/Senado)
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